terça-feira, 27 outubro 2020 18:53
Restrição à circulação entre concelhos (30/10 a 03/11)
No que respeita aos limites à circulação entre concelhos no período entre as 0.00h de 30 de outubro e as 6.00h do dia 3 de novembro, a Resolução do Conselho de Ministros nº 89-A/2020, de 26 de outubro esclarece no ponto 16 que esta restrição não se aplica ao pessoal docente e não docente (alínea a) e aos alunos e seus acompanhantes (alínea g) na deslocação para a escola e no retorno à residência habitual (alínea n).
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